O marco regulatório
O que mudou na NR-1?
A redação do capítulo 1.5 da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O texto passou a explicitar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, esses fatores seguem a mesma lógica de gestão dos demais riscos: a organização precisa identificar, avaliar, controlar e acompanhar. A mudança não cria uma “pesquisa de saúde mental”. Ela deixa inequívoco que aspectos da organização do trabalho também pertencem ao GRO.
O ponto que evita boa parte dos erros
O objeto da análise é o trabalho e sua organização. O processo não deve investigar a vida privada, a personalidade ou a condição clínica individual de cada trabalhador.
Perigos relacionados ao trabalho
Quais fatores psicossociais observar?
A lista depende do contexto real da organização. O guia do MTE apresenta exemplos e deixa claro que eles não esgotam as possibilidades.
Da preparação ao acompanhamento
Como implementar sem reduzir tudo a um formulário.
1. Preparar
Levantar informações sobre estabelecimentos, processos, funções, indicadores de saúde e avaliações anteriores. Definir responsáveis, participação e critérios.
2. Identificar
Compreender os perigos nas atividades e ouvir trabalhadores sobre as condições reais de execução do trabalho.
3. Avaliar
Aplicar critérios documentados de probabilidade, severidade e nível de risco. Questionários podem apoiar, mas não substituem análise e julgamento técnico.
4. Controlar
Priorizar medidas que atuem sobre organização, gestão e condições de trabalho. Registrar responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.
5. Acompanhar
Verificar se as medidas funcionaram, monitorar mudanças e reavaliar quando necessário. O processo é contínuo.
Rastreabilidade
O que precisa ficar documentado?
A documentação não existe apenas para uma eventual fiscalização. Ela permite que a própria empresa compreenda decisões, acompanhe eficácia e melhore o ciclo seguinte.
Critérios
Método, fontes, grupos avaliados e regra de classificação.
Inventário
Perigos, avaliações, classificação e medidas existentes.
Plano e evidências
Ações, responsáveis, prazos, comprovações e resultados.
Dúvidas comuns
Perguntas frequentes sobre a NR-1.
O que mudou na NR-1 em 2026?+
O novo texto do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os fatores ergonômicos que devem ser contemplados no GRO.
Aplicar um questionário é suficiente?+
Não. A avaliação é uma etapa. A organização precisa identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção, acompanhar resultados e manter os critérios e documentos do processo atualizados.
O foco é diagnosticar a saúde mental do trabalhador?+
Não. O foco da NR-1 está nas condições e na organização do trabalho — por exemplo, sobrecarga, falta de clareza, assédio, baixa autonomia e suporte inadequado — e não na vida pessoal ou na personalidade do trabalhador.
Quais documentos precisam refletir esses riscos?+
Os perigos e riscos avaliados devem alimentar o inventário de riscos ocupacionais e, quando houver necessidade de prevenção ou controle, o plano de ação do PGR.
Quem deve participar do processo?+
A condução deve envolver pessoas com conhecimento técnico adequado, gestão, trabalhadores e, quando aplicável, CIPA, SST, SESMT e outros responsáveis definidos pela organização.
Fonte normativa principal
NR-1 vigente — Ministério do Trabalho e EmpregoConsulta realizada para a atualização editorial de agosto de 2026.