Guia atualizado em agosto de 2026

NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer.

Um guia direto sobre o texto vigente, o foco correto da avaliação e o caminho entre identificar um perigo e demonstrar que ele está sendo gerenciado.

Em uma frase

A empresa precisa olhar para como o trabalho é organizado, avaliar os riscos e agir sobre as causas — com participação e registro.

O marco regulatório

O que mudou na NR-1?

A redação do capítulo 1.5 da NR-1 dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entrou em vigor em 26 de maio de 2026. O texto passou a explicitar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Na prática, esses fatores seguem a mesma lógica de gestão dos demais riscos: a organização precisa identificar, avaliar, controlar e acompanhar. A mudança não cria uma “pesquisa de saúde mental”. Ela deixa inequívoco que aspectos da organização do trabalho também pertencem ao GRO.

O ponto que evita boa parte dos erros

O objeto da análise é o trabalho e sua organização. O processo não deve investigar a vida privada, a personalidade ou a condição clínica individual de cada trabalhador.

Perigos relacionados ao trabalho

Quais fatores psicossociais observar?

A lista depende do contexto real da organização. O guia do MTE apresenta exemplos e deixa claro que eles não esgotam as possibilidades.

Sobrecarga e ritmo excessivo
Baixa clareza de papel
Falta de autonomia e controle
Suporte insuficiente da liderança
Assédio e violência no trabalho
Conflitos e relações deterioradas
Trabalho isolado ou remoto sem suporte
Reconhecimento e justiça organizacional

Da preparação ao acompanhamento

Como implementar sem reduzir tudo a um formulário.

1. Preparar

Levantar informações sobre estabelecimentos, processos, funções, indicadores de saúde e avaliações anteriores. Definir responsáveis, participação e critérios.

2. Identificar

Compreender os perigos nas atividades e ouvir trabalhadores sobre as condições reais de execução do trabalho.

3. Avaliar

Aplicar critérios documentados de probabilidade, severidade e nível de risco. Questionários podem apoiar, mas não substituem análise e julgamento técnico.

4. Controlar

Priorizar medidas que atuem sobre organização, gestão e condições de trabalho. Registrar responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.

5. Acompanhar

Verificar se as medidas funcionaram, monitorar mudanças e reavaliar quando necessário. O processo é contínuo.

Rastreabilidade

O que precisa ficar documentado?

A documentação não existe apenas para uma eventual fiscalização. Ela permite que a própria empresa compreenda decisões, acompanhe eficácia e melhore o ciclo seguinte.

Critérios

Método, fontes, grupos avaliados e regra de classificação.

Inventário

Perigos, avaliações, classificação e medidas existentes.

Plano e evidências

Ações, responsáveis, prazos, comprovações e resultados.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre a NR-1.

O que mudou na NR-1 em 2026?+

O novo texto do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os fatores ergonômicos que devem ser contemplados no GRO.

Aplicar um questionário é suficiente?+

Não. A avaliação é uma etapa. A organização precisa identificar perigos, avaliar riscos, implementar medidas de prevenção, acompanhar resultados e manter os critérios e documentos do processo atualizados.

O foco é diagnosticar a saúde mental do trabalhador?+

Não. O foco da NR-1 está nas condições e na organização do trabalho — por exemplo, sobrecarga, falta de clareza, assédio, baixa autonomia e suporte inadequado — e não na vida pessoal ou na personalidade do trabalhador.

Quais documentos precisam refletir esses riscos?+

Os perigos e riscos avaliados devem alimentar o inventário de riscos ocupacionais e, quando houver necessidade de prevenção ou controle, o plano de ação do PGR.

Quem deve participar do processo?+

A condução deve envolver pessoas com conhecimento técnico adequado, gestão, trabalhadores e, quando aplicável, CIPA, SST, SESMT e outros responsáveis definidos pela organização.

Fonte normativa principal

NR-1 vigente — Ministério do Trabalho e Emprego

Consulta realizada para a atualização editorial de agosto de 2026.

Da orientação para a operação

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Conteúdo informativo baseado na NR-1 vigente, no Manual de Interpretação do Capítulo 1.5 e no Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE. Não substitui análise técnica ou jurídica do caso concreto.